(41) 3068-6708

Tudo

  • Tudo
  • Direito Empresarial
  • Recuperação Tributária
  • Auditoria Interna
  • Controle Interno
  • Operacional
  • Auditoria Interna
  • Trabalhista
  • Fraudes
  • Combos e Promoções
  • Contabilidade
  • Holding
  • Imposto de Renda
  • Planejamento Tributário
  • Franquias
  • PIS e COFINS
  • Cadastro Ambiental Rural
  • Retenções Tributárias
  • Blog
  • Auditoria
  • Contabilidade
  • Franquias
  • Tributário
  • Holding
  • Trabalhista

Franquias

COMO CONSTITUIR UMA FRANQUIA DE SUCESSO


O Franchising consiste em um sistema de parceria que se utiliza de colaboração mútua entre empresas independentes que objetivam expandir seus negócios com o máximo de eficiência econômica.

 No sistema de Franchising a empresa franqueadora, detentora de uma marca reconhecida, de um know-how de sua produção e do seu processo de comercialização, por via contratual, outorga à empresa Franqueada o direito de empreender, com recursos financeiros próprios, produzindo ou comercializando, com exclusividade ou não, produtos e serviços, em local e período de tempo determinados.

A remuneração do franchising opera através da cobrança efetiva de algumas taxas já mencionadas, quais sejam: a) Taxa Inicial de Franquia; b)Taxa periódica de Franquias (Royalties); c) Taxa de publicidade; d) Outras taxas constantes em contrato.

 No Brasil, o sistema de franquia empresarial é regido pela Lei nº 8955/94.

A lei supracitada traz em seu artigo 2º, o conceito de franquia empresarial. Explicita o artigo supracitado:

 “Franquia Empresarial é o sistema pelo qual o franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício “

A Lei de Franquia Empresarial é omissa no tocante aos requisitos necessários à elaboração do instrumento jurídico. Tal omissão gera grande desconforto quando da elaboração do referido instrumento, haja vista que todos os direitos e deveres das partes contratantes deverão ser transcritos, de modo a evitar eventuais conflitos futuros.

Desta maneira, a elaboração de um instrumento jurídico minucioso enseja às partes contratantes maior segurança jurídica, peculiaridade inerente ao sistema e característica cada vez mais solicitada nas relações empresariais cotidianas.

 

Autor: Diego Bisi Almada


Acesse o Curso Online Tudo sobre Franquias e saiba mais.


Saiba mais sobre assunto Franquias:




Comparação de produtos (0)


Online - Tudo sobre Franquias

Online - Tudo sobre Franquias

O aluno terá um prazo de acesso ao curso por 30 dias, podendo neste tempo: - Acessar ..

R$ 190,00

Exibindo de 1 a 1 do total de 1 (1 páginas)