
MARCO CONCEITUAL DO CONTROLE INTERNO INFORME COSO E LEI SARBANES – OXLEY
- GOVERNANÇA CORPORATIVA
INTRODUÇÃO:
Este trabalho visa a análise detalhada do controle interno, dando um
enfoque com base nas orientações recentes dos organismos internacionais,
tanto no tocante à governança corporativa quanto no que se refere ao
próprio controle interno.
Entendemos que a transparência dos relatórios contábeis, assim como o
grau de confiança que eles nos fornecem, dependem basicamente de um
sistema de controle interno que dê garantias de fidelidade nos
processamentos dos dados gerados pelas operações, detectando eventuais
erros ou fatores de risco, bem como promovendo sua imediata correção.
O informe COSO, parece positivo porquanto promove uma padronização
relativa na aplicação e no entendimento universal do sistema de controle
interno das empresas, como elemento fundamental no governo da entidade e
na garantia da obtenção dos objetivos.
Propomos neste trabalho, a implementação do marco COSO, suplementado
pela aplicação da formula de cálculo do risco proposto pelo informe
COCO, dos auditores canadenses.
-
CONTROLE INTERNO
1.1
Evolução das necessidades de controle interno das empresas
A partir da revolução Industrial e, principalmente no decorrer do século
passado, mas precisamente após a segunda guerra mundial, o dinamismo dos
negócios tem sido uma constante, sendo que as mudanças vem se acelerando
continuamente, o que cria novos desafios para os sistemas de informação
necessários ao bom andamento dos negócios.
Normalmente os sistemas de informação, são definidos como “sistemas de
controle interno”, pois estes devem estar incluídos naqueles de tal
forma que ambos sejam complementares e não se constituam em apêndices
que dificultem o andamento das operações da empresa.
A informação de tipo digital e isenta de papéis modificou de forma
fundamental a forma em que os fluxos operacionais se relacionam entre
si, e, portanto, modificou também os sistemas de informação e os de
controle interno.
Naturalmente que apareceram novos riscos que devem ser levados em
consideração por ocasião de eventuais avaliações destes sistemas.
O distanciamento gradual ocorrido entre a propriedade das empresas e sua
gestão, cria questões adicionais a serem consideradas, uma vez que os
proprietários perdem parcialmente o acesso às informações que teriam se
participassem diretamente desta gestão.
A estrutura organizacional deve ser adequada constantemente a estes
câmbios que ocorrem, de tal forma a suprir os usuários, das informações
que eles precisam, de forma fiel e imediata, tal que permitam em tempo a
tomada de decisões de investimento adequadas.
A partir do momento em que as empresas passam do estágio de controle
apenas no âmbito contábil (“quando a estrutura organizacional da empresa
se caracterizava pela coincidência entre propriedade e administração,
era apenas necessária a implementação de sistema de controle interno no
âmbito contábil com o objetivo de proteger os ativos de perdas derivadas
de erros intencionados” AICPA, 1973), para operações de maior
complexidade, foi necessário a introdução de novas técnicas de direção
e implementação de sistemas de controle interno com o objetivo principal
de proteger os ativos contra perdas derivadas de erros, intencionais ou
não, no processamento das transações e a utilização dos ativos
correspondentes.
Neste ponto, surge a necessidade de implementar um sistema de controle
interno que, além do âmbito financeiro-contábil, abrangesse também a
gestão e a direção de tal forma que permita “proporcionar uma segurança
razoável, na obtenção dos objetivos específicos da entidade” (AICPA,
1988).
1.2
Conflitos de Agentes
A internacionalização das atividades empresariais, tem significado uma
maior dispersão da propriedade e, portanto, uma nítida separação desta
com a direção da empresa,
Em havendo esta separação, então nos encontramos com “agentes
diretivos”, cujos interesses são bastante específicos, e os “agentes
proprietários” com interesses, por vezes, diametralmente opostos aos
primeiros.
Esta contraposição de interesses cria o chamado “conflito de agentes”
definido pela disparidade de acesso às informações dos negócios
existente entre os proprietários, dispersos e por isso débeis, e os
administradores, possuidores de total acesso a informações
privilegiadas, situação esta, que transforma o proprietário na parte
fraca e o administrador na parte forte.
(...)
OBS: Conteúdo editado dia
25/10/2010
sujeito a alterações posteriores, verificar atualização no link abaixo.
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